terça-feira, 29 de novembro de 2011

Senador Pompeu-Caso Vice-Prefeito: Instrução Criminal

Em um ato de sorte da parte acusada, na ultima segunda feira, dia 21 de novembro, o tribunal de Justiça do estado do Ceará, fez uma revisão no processo no qual o vice-prefeito afastado de Senador Pompeu é acusado de Formação de Quadrilha, Falsificação de Documentos, Fraudes em Licitações, Desvio de Verba Pública entre outros por falta do Juiz da Comarca de Senador Pompeu e após 146 dias de prisão foi colocado em liberdade por força da Lei Nº 8.023/90, mesmo com essas acusações, pois ele continua respondendo pelos crimes, nada foi extinto e dependendo do comportamento do REU, poderá retornar a CADEIA a qualquer momento, bem como, algumas das pessoas que foram presas no inicio, pois estão em liberdade condicional e o comportamento dessas pessoas a partir de agora será determinante para mantê-los em liberdade ou volta á prisão.
Na terça-feira, dia 22, o líder político e advogado Mauricio Pinheiro em entrevista a Rádio Humaitá FM, explicou: “O processo tem um regimento interno e neste regimento prevê uma instrução criminal com um prazo máximo de 120 (nova Lei) e dentro deste prazo o Réu tem que ser ouvido, no caso de Senador Pompeu pela deficiência, pois o juiz saiu e o outro tirou férias, e este problema gerou um excesso de prazo, deixo bem claro para toda população que todo Réu, ou seja: seqüestrador, estuprador, traficante de drogas ou vice-prefeito de Senador Pompeu Ladrão tem direito a essa instrução criminal, se por excesso de prazo, nenhuma dessas pessoas, nenhum desses delinqüentes que acabei de dizer continua sendo Réu no processo, por tanto respondendo somente em liberdade, isso somente em um(01) processo, nós sabemos que foram abertos outros quatro(04) processos na polícia federal contra o município de Senador Pompeu do qual o vice-prefeito ladrão continua sendo Réu em outros processos, a justiça não é louca de causar um escândalo maior do que já causou com Senador Pompeu, a justiça é feita de homens sérios, apesar de ter a deficiência da falta de juizes nas comarcas do interior, isso é um gargalo que a justiça tem.“
O que mais chama a atenção com relação a esse caso é que, sabemos da existência de fraudes em todas as esferas da administração pública seja ela Municipal, Estadual e Federal; mas quando a justiça pega um “COLARINHO BRANCO”, como os de Senador Pompeu, vem uma minoria defende-los dizendo que são inocentes, ora então vejamos da seguinte maneira: se fraudar licitações, desviar recursos públicos e formar quadrilha especializada nestes crimes é inocência, o pai de família que muitas vezes por conta destas fraudes fica sem dinheiro e vê a sua família passar necessidades ai rouba um pouco de feijão para saciar a fome dos seus, este é mais que inocente ou então, inocente é quem tem a consciência do fato consumado e manipula a boa fé da população. Neste caso podemos dizer que quem chegar ao poder administrativo de prefeituras, governos estaduais e governo federal; pode roubar ser descoberto, preso e ainda voltar como HEROI. Sendo que o dinheiro roubado faz com que quem mais precisa fique sem ter o atendimento do serviço público de educação, saúde; pois deixa de ser comprado: Merenda Escolar, material didático, material de expediente para as escolas (giz, papel, caneta etc.) e medicamentos como os que são distribuídos pela farmácia básica do município, para pacientes que necessitam dos medicamentos. Ai perguntamos: Será que valeu a pena trabalhar tanto para chegar a aposentadoria, pagar impostos para tê-los de volta em forma de serviços públicos e nesta hora chega um larápio e leva o dinheiro que seria para executar o serviço?

Redação: Adhailton Rodrigues

Fonte: http://cavalcante87.blogspot.com

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